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Bacharel em Direito
Luiza Sandri
Porto Alegre (RS)
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Comentários
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Luiza Sandri
Comentário ·
há 6 anos
Detran prorroga licenciamento anual de 2020 até 2021
Jhonatas Nascimento
·
há 6 anos
E CNH a vencer em Jan/2021?
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Luiza Sandri
Comentário ·
há 6 anos
Saldo do FGTS de 1999 a 2013 pode ter correção de 48% a 88%
Dica De Ouro
·
há 6 anos
Ainda existe uma esperança
ADI 5090 a ser julgado pelo STF
Sem data prevista
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Luiza Sandri
Comentário ·
há 6 anos
Falta de profissionalismo e conduta para com cliente.
Carlos Shev
·
há 6 anos
Senhor, sugiro colocar no site do "reclame aqui" e contatar com o fabricante através do site
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Hygo Queiroz
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há 6 anos
Pandemia Acaba em Maio
Wilma Da Conceição Jardim
·
há 6 anos
Acho melhor rever essa publicação Wilma, muitas pessoas tem acesso ao que publicamos aqui no JusBrasil e uma dessa é um desserviço à população. Se o pico vai ser nos próximos dias, dependendo de onde você mora, não tem como a pandemia acabar em Maio. Agora que mais testes estão sendo disponibilizados e os resultados estão sendo intensificados. Enfim, é só uma dica, tem certezas coisas que não valem a pena ser postas.
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Fátima Burégio
Comentário ·
há 6 anos
Bom dia, Comunidade Jusbrasil!
Comunidade Jusbrasil
·
há 6 anos
Olá, Luiza!
Tudo bom?
Segue a Advogada Mariana Gonçalves aqui no Jusbrasil e no Blog dela. Segue a Dra Tatiane Rodrigues Coelho também.
Se inscreve no tópico "Direito Imobiliário". Assim, toda postagem que trata desta temática, você será informada.
Os artigos cairão automaticamente em suas 'preferências de conteúdos.
Pelo menos, eu faço assim há muito tempo e tem dado certíssimo.
Na dúvida, procura ainda as dicas da Natália Oliveira, da Juliana Jennifer, do Igor Leite e do próprio Matheus Galvão, todos daqui da plataforma Jusbrasil.
Um abraço!
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Giordano Bruno
Comentário ·
há 7 anos
Controvérsias sobre o prazo da ação de correção de FGTS
Giordano Bruno
·
há 7 anos
Todos estamos confusos nessa! Não há nada certo, infelizmente, a Justiça no país é uma grande bagunça...por isso, os advogados são tão importantes, para que os cidadãos não fiquem reféns nas mãos da classe judiciária. É meio duro o que estou dizendo, mas creio que meus colegas não irão discordar de mim.
Respondendo alguns pontos da sua pergunta...mesmo quem sacou o FGTS, pode requerer o ressarcimento dos valores que não foram corrigidos, caso a correção seja de fato aceita pelo STF.
Então, pode ser que compense sim.
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